Ex-Deputado estava sendo acusado há 20 anos
O juiz titular da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, absolveu o ex-deputado federal Alex Canziani (fotos) em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Paraná, Autos nr. 0011560-76.2000.8.16.0014. A ação corre desde o ano de 2000. A sentença foi publicada neste mês.
Segundo o Ministério Público, parte do recurso obtido em licitação fraudulenta ocorrida em 1998 na antiga Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU), teria sido desviada para a campanha eleitoral de Canziani à Câmara dos Deputados naquele mesmo ano. O juiz, no entanto, entendeu que não há provas contra Canziani e nem contra o coordenador financeiro da campanha do ex-deputado, seu irmão Ivan Canziani.

Para Alex, que sempre acreditou na Justiça, é um enorme peso que tira depois de tantos anos de desgastes e prejuízos que teve para a sua honra.
Atuaram na defesa de Canziani os advogados Miguel Horst Bompeixe Köhler e Júlio César Rodrigues.

A sentença também anulou a licitação questionada pelo Ministério Público (Carta Convite nº 41/1998) e condenou a empresa vencedora do certame, AGE (Assessoria e Serviços Gerais de Engenharia Ltda), a ressarcir os danos ao erário.
Alguns servidores da ex-Comurb também foram condenados em multa civil, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.
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