MP inicia projeto de acolhimento familiar em cidades da região

Ribeirão do Pinhal, Abatiá e Jundiaí do Sul

Por iniciativa da Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal os três municípios que integram a comarca iniciaram o projeto Família Acolhedora, que prevê a instituição do sistema de acolhimento familiar de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco. A ideia é oferecer mais segurança e proteção para meninos e meninas que precisam de acolhimento institucional – em vez de irem para um abrigo, passam a ser recebidos por famílias dispostas a acolhê-los. Atualmente, quando o abrigamento é necessário, as crianças e adolescentes de Ribeirão do Pinhal, Abatiá e Jundiaí do Sul são encaminhados para uma casa lar.

Os prefeitos dos três municípios comprometeram-se com a Promotoria de Justiça a enviar às respectivas Câmaras de Vereadores projetos de leis municipais regulando a questão, que devem ser analisados até agosto. Depois da aprovação da lei, o passo seguinte será a realização de audiência pública para que seja explicado à população como funciona o processo de acolhimento familiar. Posteriormente, serão chamadas as famílias interessadas em participar, que receberão capacitação.

Ao aderir ao projeto Família Acolhedora, os municípios seguirão os parâmetros estipulados pelas Orientações Técnicas do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), bem como a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Como funciona – O sistema de acolhimento familiar tem por objetivo evitar o internamento de crianças e adolescentes em situação de risco, encaminhando-as a famílias previamente cadastradas e capacitadas para recebê-los. A família acolhedora se dispõe a receber a criança ou adolescente até que seja possível seu retorno para a própria família (sejam os pais ou outros parentes). Em casos extremos, nos quais haja processo de destituição do poder familiar, é iniciado encaminhamento para o processo de adoção.

Várias razões podem levar ao acolhimento da criança ou adolescente que esteja em situação de risco e que precise se afastar do convívio familiar. Os pais podem estar cumprindo pena ou hospitalizados ou, ainda, podem ser autores de violência doméstica, por exemplo – esta última, aliás, é a situação mais comum no Brasil. Nesse caso, o objetivo do acolhimento é interromper o processo de violência, seja física, psicológica, sexual ou resultante de situações de negligência.

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