Pedágio: Romanelli cobra informações sobre leniência

Acordos entre MPF e as concessionárias

A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, dia oito, Requerimento do deputado Luiz Cláudio Romanelli ( fotos ) em que pede informações à procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira, e ao secretário estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, se o “Estado figura como parte nos acordos de *leniência feitos pelo Ministério Público Federal e as concessionárias Rodonorte e Viapar”. E também se “a duplicação da BR 376, em seus 90 Km, foi incluída no acordo de leniência realizado entre o MPF e a Rodonorte”.

“Esses acordos de leniência pelo que a Imprensa veicula não contemplam, na minha avaliação, o interesse público. Um exemplo é o caso da BR 376, Rodovia do Café, ligação fundamental entre a região norte do Paraná e Curitiba, na qual não estão incluídos os 90 km que deveriam ser duplicados”, diz.

 

A duplicação da BR-376, adianta o parlamentar, é uma das principais cobranças de entidades e da sociedade civil organizada do norte do Paraná, em razão da sua importância estratégica, tanto para a economia paranaense, como para o desenvolvimento da região e segurança dos usuários.

Contratos – O deputado pede ainda que informações se “de fato o Estado do Paraná através do PGE e do DER são partes desses acordos leniência feitos pelo MPF”. “Isso é de maior interesse para que possamos documentar essa resposta para poder fazer esse debate que é de maior importância”, destaca.

Esses acordos não contemplam o interesse público, como é o caso da Rodovia do Café, ligação fundamental entre a região norte e Curitiba, na qual não estão incluídos os 90 km que deveriam ser duplicados”

Romanelli justifica seu pedido já que as “investigações criminais culminaram com a confissão pelas concessionárias de participação de atos ilícitos relacionados aos contratos de concessão firmados entre o Estado, o DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná), o DNER(Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) – atual DNIT; o Ministério dos Transportes e as concessionárias”.

“As respostas a tais questionamentos são fundamentais para o Estado do Paraná, posto que várias rodovias em concessão são estaduais e os contratos de concessão foram firmados pelo Governo do Estado, sendo atingido, nesse caso, o interesse do povo paranaense”, completa.

*Acordo de Leniência é um pacto, um tratado celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) – que atua em nome da União – e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

O acordo de leniência, com origem no Direito norte americano, é o mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à ordem econômica.

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