Judiciário prorroga retorno presencial

Decreto  visa continuar no combate da pandemia do COVID-19

 

Decreto Judiciário prorroga a data para o retorno integral das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná (fotos do Fõrum Desembargador Dr.Octávio F. do Amaral e Silva,  de Santo Antônio da Platina)

Decretoviu02-2022 – Covid (1)

Tendo em vista o aumento dos números de infectados pelo vírus COVID-19, e seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde para combater a doença, fica decretado:

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 02/2022 – D.M.

Art. 1° A data de retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná, estipulada no Decreto Judiciário nº 673, de 06 de dezembro de 2021 e no Decreto Judiciário nº 699, de 14 de dezembro de 2021, fica prorrogada para o dia 31 de janeiro de 2022.

Art. 2º As Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial de 50 % (cinquenta por cento) e no máximo 60% (sessenta por cento), conforme estipulado no Decreto Judiciário nº 586, de 05 de outubro de 2021, até a data estipulada no art. 1º.

Parágrafo único. O percentual de servidores em atividade presencial indicado em plano de trabalho elaborado para os fins de atuação no teletrabalho ordinário fica suspenso até o dia 31 de
janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.