Doação de EPIs terá isenção de ICMS, diz Romanelli

Romanelli explica que a matéria foi fruto de uma negociação com presidente do TSE

Os deputados estaduais aprovaram proposta que isenta do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços), as empresas que fizerem doações de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) contra a Covid-19 para as eleições municipais, que acontecem dia 15 de novembro. O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) disse nesta quinta-feira, 22, que a proposta adequa o Paraná ao convênio celebrado entre o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Romanelli explica que a matéria foi fruto de uma negociação entre o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso e o Confaz, que aprovou a isenção do imposto em setembro. Para ter validade, a proposta precisa ser ratificada em cada Estado da Federação, como aconteceu no Paraná. O Governo do Estado apresentou o projeto de lei 606/2020, que altera o regulamento do ICMS, isentando do imposto as doações de EPIs contra a covid-19 para uso no dia das eleições municipais.
“Todas as doações de EPIs realizadas desde o dia 9 de setembro estão isentas do ICMS. Esses equipamentos serão distribuídos tanto para mesários quanto para os eleitores”, explica Romanelli. O deputado acrescenta ainda que o benefício fiscal se estende também às empresas prestadoras de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação, ao diferencial de alíquotas e ao produto resultante da sua industrialização.
São isentos do imposto materiais como máscaras descartáveis, álcool etílico em gel 70%, álcool líquido, protetores faciais (face shields), propilenoglicol, canetas, fitas adesivas para marcação de distanciamento social e pôsteres com recomendações sanitárias, dentre outros itens
Você terminou a leitura
Compartilhar essa notícia
Escrever um comentário

Últimas notícias

Pesquisar

Digite abaixo o que deseja encontrar e clique em pesquisar.