Leandre apresenta projeto sobre medidas protetivas às crianças

Atualmente só podem ser solicitadas quando há o delito

A deputada federal Leandre Dal Ponte (foto) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4141/20, que estabelece, dentro do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, melhorias na legislação vigente.

O PL dispõe sobre medidas protetivas que podem ser solicitadas pelo Ministério Público, ou pela autoridade policial, quando é identificada uma criança em situação de risco. Atualmente, a Lei vincula o pedido e concessão de medidas protetivas apenas quando a violência já configure uma prática de delito.

“Hoje, a medida protetiva só pode ser solicitava, e eventualmente concedida, quando o possível crime já aconteceu. Ou seja: quando a criança já sofreu a violência. O que nós queremos garantir é que essas medidas de proteção possam ser concedidas quando é identificado o risco. Não podemos esperar o crime acontecer”, explicou Leandre.

A proposta legislativa foi construída após debates com representantes do Ministério Público do Estado do Paraná, por sugestão das promotoras Mariana Bazzo, Tarcila Santos Teixeira, e do promotor Davi Kerber Aguiar.

O projeto de lei também dá permissão ao Ministério Público para solicitar aos juízes medidas de proteção cabíveis, sempre que constatado que uma criança ou adolescente está em risco. Atualmente, de acordo com a Lei, apenas a autoridade policial responsável pela investigação pode fazer este pedido.

JustificativaO texto de justificativa do projeto apresentado à Câmara traz dados atuais, que apontam um aumento nos casos de violência contra as crianças e adolescentes, em especial as que já se encontravam em algum tipo de situação de vulnerabilidade.

Na América Latina, as projeções indicam que a pandemia deve aumentar entre 2,9 milhões e 4,6 milhões o número de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.
São coautoras do PL 4141/20 as deputadas Aline Gurgel (Republicanos-AP) e Soraya Santos (PL-RJ).

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