Sistema trava e atrasa divulgação de resultados na região

Aconteceu imensa tranquilidade na votação antes de encaminhar ao STE

O chefe do Cartório Eleitora de Santo Antônio da Platina, Wagner Bruno de Souza (fotos sozinho e com o motorista Diego Silva) informou que a eleição terminaria às 17 horas e até 19h30m os resultados do chefe do executivo já seriam conhecidos.

“Vai depender da chegada dos dispositivos das urnas eletrônicas, uma espécie de pen drive, mas tudo indica que no máximo até 19h30m mesmo os futuros vereadores estarão definidos”, assinalou.

Só que um travamento no sistema do Tribunal Superior Eleitoral ocasionou o atraso até agora.

Como o cidadão faz para votar se não tem o título de eleitor? E o que acontece se não votar?

A resposta vai depender da situação do eleitor: se ele nunca tirou o título de eleitor ou se já tem o título de eleitor, mas perdeu o documento. Nesse caso, acompanhe o que fazer em cada situação, segundo informações do Tribunal Eleitoral Regional do Estado de São Paulo (TRE-SP):

O que fazer se perdeu o título?

O voto é obrigatório para todas as pessoas com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. Se tiver menos de 18 anos ou mais de 70 anos ou ainda for analfabeto, não está obrigado a votar.

Se tiver entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório.

Se apenas não tem apenas o título impresso (o documento no papel), mas já tirou título de eleitor e este não está cancelado, é possível consultar as informações do título de eleitor pelo site:

> Nesse caso, é possível a consulta das informações do título de eleitor pelo https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

Dessa maneira, o eleitor saberá o número do seu título e também onde vota.

Com essas informações, poderá baixar o aplicativo e-Título e terá o documento no formato digital.

É possível votar em qualquer lugar?

Não, só é possível votar na sua própria seção eleitoral.

O que fazer se nunca tirou título de eleitor?

Caso nunca tenha tirado o título de eleitor, não será possível tirar agora, pois o prazo de alistamento terminou no dia seis de maio desde ano. Se for esse o caso, só poderá se alistar a partir de 9 de dezembro de 2020.  Ao regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral e se alistar como eleitor, terá de pagar multa pelo alistamento tardio.

A multa é paga por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo cartório eleitoral.

Quais as consequências para quem não vota?

O eleitor que deixar de votar ou justificar terá que pagar uma multa ao regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Deixando de votar ou justificar por três eleições seguidas, seu título será cancelado.

O horário de votação nas eleições 2020 foi ampliado por causa da pandemia da Covid-19. Para evitar aglomerações, a Justiça Eleitoral determinou que neste domingo o eleitor poderá comparecer às urnas de 7h às 17h. O período da manhã, das 7h às 10h, é preferencial para pessoas acima de 60 anos, que estão na faixa etária considerada de risco para o coronavírus.

A opção de adiantar o início da votação em uma hora foi embasada em uma análise estatística, que apontou que “a maior movimentação de eleitores no dia da eleição tradicionalmente se dá durante o período da manhã”. O tribunal também afirma que estender a votação no final do dia seria inviável porque “diversos municípios brasileiros e locais de votação de difícil acesso apresentam dificuldades de segurança e/ou logística” para isso.

Confira abaixo informações e detalhes sobre os horários de votação:

Pelo sistema DivulgaCandContas, é possível ver quais candidatos foram indeferidos pela Justiça Eleitoral.

Quem tiver menos de 60 anos pode votar mesmo no horário preferencial?

Segundo o TSE, acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período preferencial, das 7h às 10h, não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência dos maiores de 60 anos.

Outros grupos de risco também têm preferência?

A Justiça Eleitoral não cita outros grupos de risco para a Covid-19, como diabéticos, na definição de quem é considerado preferencial no horário das 7h às 10h.

Fora do horário das 7h às 10h, idosos não terão preferência nas filas?

Depois das 10h, eleitores com mais de 60 anos ainda podem votar, mas passam a dividir a preferência na fila de votação com outras categorias estabelecidas na legislação eleitoral. São elas: “os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes destes últimos”.

Independentemente do momento de chegada à seção, a legislação eleitoral já prevê que idosos maiores de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores.

Quem estiver dentro do local de votação após o fechamento dos portões ainda poderá votar?

Sim. De acordo com o art. 153 do Código Eleitoral, todos os eleitores presentes no horário de encerramento são admitidos a votar. Segundo o plano de Segurança Sanitária do TSE para o pleito, “o encerramento da votação apenas se dá após o atendimento de todos os eleitores presentes na fila da seção eleitoral às 17 (dezessete) horas, mediante distribuição de senhas”.

Leia também: https://npdiario.com.br/economia/cidade-do-norte-pioneiro-tem-mais-eleitores-do-que-habitantes/

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